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Contrato de arrendamento rural
Arrendamento rural é um contrato jurídico que garante ao arrendatário o uso da propriedade rural de terceiro, o arrendador, mediante pagamento de um preço. É o contrato que garante o uso da propriedade rural para aquele que deseja explorá-la com a atividade agropecuária, comprometendo-se o proprietário a não intervir e garantir o seu uso pelo tempo do contrato.
É importante que os termos do contrato estejam escritos e tenham a clareza dos direitos e deveres para ambas as partes interessadas, arrendador e arrendatário para resguardá-los de qualquer prejuízo.
No arrendamento rural o arrendatário deve pagar um preço já estabelecido no contrato ao proprietário da terra, se assemelhando a uma relação de locação da terra. O preço acordado deve ser pago independente do resultado da exploração agropecuária.
O prazo do contrato de arrendamento varia de acordo com o tipo de exploração, mas de acordo com o Estatuto da Terra, o prazo mínimo permitido neste contrato é de 3 anos.
É importante que tanto o proprietário da terra como o arrendatário determinem bem as cláusulas do contrato de arrendamento rural para resguardar seus direitos e minimizar os riscos que possam surgir e prejudicar as partes envolvidas.
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