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Modelo de contrato de compra e venda de soja
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular: de um lado, doravante denominado COMPRADOR, Empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXX, no município de XXXXXX, Estado de XXXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXX, neste ato representada por seus representante legais, conforme disposto em seu contrato social; de outro lado, doravante denominado VENDEDOR, o XXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), produtor(a) rural, residente no município XXXXXXX, Estado XXXXX, na fazenda XXXXXXX, CEP XXXXXX, portador(a) do CPF nº. XXXXXXXXX e CI nº. XXXXXX. Expedido por -XXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXX e enquadrado na DAP nº XXXXXXXX.
2. DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. 1. O presente CONTRATO tem por OBJETO o estabelecimento do compromisso de compra e venda de aproximadamente XXXXXX quilogramas de grãos de soja, doravante denominado PRODUTO, equivalente a produção estimada em XXXXXX hectares, produzida com sustentabilidade, garantia de comercialização, de acordo com os padrões de identidade e qualidade especificados na legislação pertinente.
2.2. O PRODUTO OBJETO DO CONTRATO refere-se à produção da safra 202X/202X plantada em área de responsabilidade do VENDEDOR.
3. DA IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE, CULTIVO e DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
3.1. O VENDEDOR se compromete a cultivar na propriedade denominada XXXXXX, com a área total de XXXXXX hectares, nos termos do art. 3° da LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006, que Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, registrada no INCRA sob o n° XXXXXX conforme croqui a ser apresentado até a fase do plantio, o correspondente a área contratada, da seguinte matéria-prima:
3.1.1 O croqui da área acima denominada fará parte deste contrato.
I - PRODUTO: Soja em grãos, com padrão exigido pela instrução normativa nº. 11 de 15 de maio de 2.007 e bem como pela Instrução Normativa Nº 37, DE 27 DE JULHO DE 2007 do Ministério da Agricultura, umidade máxima de 14%, impurezas e matérias estranhas de no máximo 1%; grãos quebrados, partidos e amassados no máximo de 30% e grãos avariados de no máximo 8%, sendo que destes grãos avariados, no máximo 4% podem ser de grãos ardidos e queimados, máxima de 1% de queimados e 6% de mofados e esverdeado 8%.
II – DESCONTOS: UMIDADE: acima de 14% (quatorze por cento) e até o limite de máximo de 25% (vinte e cinco por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade percentual excedente: IMPUREZAS: impureza acima de 1% (um por cento) e até 5% (cinco por cento) – desconto de 1,0% (um por cento) por unidade excedente, acima de 5% (cinco por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade excedente, ARDIDOS: acima de 8% (oito por cento) e até 15% (quinze por cento) – desconto de 1,0% (um por cento) por unidade excedente, acima de 15% (quinze por cento) e até o limite máximo de 20% (vinte por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade excedente.
3.2. As partes estabelecem como local de entrega o ARMAZÉM da empresa XXXXXXX, local que desde já o PRODUTOR declara conhecer a localização, de forma que após a entrega e transferência do PRODUTO passa a ser de inteira responsabilidade do COMPRADOR, eximindo o VENDEDOR de quaisquer ônus.
3.2.1 As despesas de transporte do PRODUTO serão pactuadas no momento da assinatura do contrato.
3.3. Não havendo condições de realizar a entrega no local aqui estabelecido ou mediante acordo de mudança de local entre as PARTES, a entrega se realizará em qualquer outro armazém legalmente reconhecido, indicado pelo COMPRADOR.
3.4. No momento da entrega do PRODUTO será providenciada análise de qualidade do(s) lotes(s) por conta e ônus do COMPRADOR para aceite integral ou parcial, ou rejeição, da entrega, cabendo em cada caso direito a recurso de contra-análise pelo VENDEDOR
3.5. O produto não pode apresentar aspecto generalizado de mofo, fermentação, mau estado de conservação ou resíduos de produtos fitossanitários, sendo que no caso de apresentar uma ou mais dessas características o produto é imediatamente recusado.
4. DA FORMAÇÃO DO PREÇO, SEU REAJUSTE E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O preço certo e ajustado para a promessa de compra do PRODUTO OBJETO deste CONTRATO será a media de preço de mercado do PRODUTO no dia da venda do lote, a ser negociado entre as partes, apurado na PRAÇA de referência -XXXXXXXX mais próxima ao armazém de entrega do PRODUTO.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O VENDEDOR e o COMPRADOR obrigam-se a atender todas as obrigações de natureza fiscal e previdenciária, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do OBJETO deste CONTRATO, cada qual na figura de sujeito passivo da respectiva obrigação.
5.2. O COMPRADOR poderá fiscalizar a boa qualidade e perfeita adequação da execução do OBJETO deste CONTRATO devendo o VENDEDOR atender imediatamente às exigências indicadas pelo COMPRADOR.
5.3. Correm por conta do VENDEDOR os riscos decorrentes da produção e entrega do PRODUTO, excetuando-se os casos fortuitos e de força maior (artigo 393 e parágrafo único do Código Civil – lei nº.10.406, de 10 de janeiro de 2002), até a efetiva entrega do PRODUTO ao COMPRADOR
6. DA RESCISÃO, INADIMPLEMENTO E MULTA
6.1. O presente CONTRATO será imediatamente rescindido, de pleno direito, pelas PARTES independente de pré-aviso de resilição e/ou comunicação por escrito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
6.1.1. No caso de falência, recuperação judicial, insolvência, extinção, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
6.1.2. Pelo descumprimento de qualquer Cláusula deste instrumento, por qualquer uma das PARTES, observando-se as disposições do presente instrumento;
6.1.3. No caso de atraso de entrega ou pagamento superior a 90 (noventa) dias.
6.2. Caracterizado qualquer inadimplemento total ou parcial das PARTES, estará a parte inadimplente, automaticamente, constituída em mora, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se ao pagamento da multa moratória de XX% (XX por cento) e juros de X% (X por cento) ao mês, calculado sobre o valor fechado no momento da compra da produção, objeto do CONTRATO ora firmado.
7. DO FORO
7.1. As PARTES obrigam-se por si e sucessores, e elegem o foro da Comarca do município do VENDEDOR como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as PARTES assinam o presente CONTRATO, que é feito em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, sendo uma para cada parte.
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