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Contrato de arrendamento de terra para plantio de milho
Para que o arrendamento da terra seja lucrativo, é preciso que ele atenda as necessidades da produção de milho.
Se após analisar todos esses pontos, você perceber que aquele é um local propício para o arrendamento, está na hora de fechar o contrato! Preparamos um modelo para você:
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador [XXX]., (qualificação completa)[XXX](ou pessoas jurídica, constituição, registro e valor do capital registrado); e, de outro lado, como arrendatário[XXX](qualificação completa) (ou seu conjunto familiar)[XXX]. As partes contratantes são civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e condições que se seguem:
PRIMEIRA: o presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de milho.
SEGUNDA: o arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda[XXX], localizada no município[XXX], distrito de [XXX]., comarca e circunscrição imobiliária de [XXX]., sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob nº [XXX], livro [XXX], fls. [XXX], e encontra-se devidamente cadastrada no INCRA sob nº [XXX]., conforme certificado de cadastro fornecido pelo mencionado órgão, tendo o referido imóvel a área de [XXX].hectares, e apresenta as seguintes confrontações: pela face norte, confronta com [XXX], no sul, com terras de [XXX], ao leste com[XXX]. e a oeste com[XXX]. Possui a área global de [XXX]hectares de terras;
TERCEIRA: sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de XX (XX) anos, a começar em [XXX]., e término para[XXX];
QUARTA: o imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com as pertenças seguintes: uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dois, paiol, mangueiras par gado (vacum), maquinarias e implemento agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poços artesianos, e pequenas outras benfeitorias;
QUINTA: o preço do arrendamento é de R$[XXX].([XXX].), anual, que deverá ser pago até o dia[XXX]., através do PIX XXXXXXXX.. Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel, em equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado local, à data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão governamental;
SEXTA: o arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias, que haja cultivado para uso dos animais de serviço da exploração; igualmente, poderá colher os frutos, ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito, sem qualquer aumento do preço do arrendamento;
SÉTIMO: para as culturas cujos produtos não possam ser colhidos antes e terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar em entendimento com o arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se parte do pagamento for in natura, quanto a forma dos produtos na percentagem estabelecida na cláusula quinta;
OITAVA: o arrendatário, bem como seus familiares obrigam-se à conservação dos recursos naturais existentes no imóvel;
NONA: o presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente, na forma da alteração do valor do reajustamento, para correção monetária adorada pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (I.T.R.);
DÉCIMA: o arrendatário e seus familiares não poderão remoer, podar ou cortas árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador;
DÉCIMA PRIMEIRA: o arrendatário não poderá arrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto deste contrato, sem expressa autorização por escrito do arrendador;
DÉCIMA SEGUNDA: o arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com suas pertenças;
DÉCIMA TERCEIRA: o arrendatário se obriga a responde por ressarcimento de perdas e danos no que der causa ou pelo uso predatório do imóvel ou suas pertenças;
DÉCIMA QUARTA: o arrendador se obriga a pagar nas datas prefixadas, as taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que venha a incidir sobre o imóvel arrendado (podem as partes dispor em contrário);
DÉCIMA QUINTA: o arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluntárias de expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não possam ser restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidente prejuízo para o valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por benfeitorias;
DÉCIMA SEXTA: as partes contratantes se comprometem a respeitar as regras do Estatuto da Terra, bem como as normas protetivas que dele promanam;
DÉCIMA SÉTIMA: a falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplemento da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei;
DÉCIMA OITAVA: o presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título;
DÉCIMA NONA: reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da lei agrária;
VIGÉSIMA: findo o caso contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá este entregar o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto ora avençado, sob pena de despejo;
VIGÉSIMA PRIMEIRA: elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de cláusulas e condições deste contrato, o Juízo de Direito da Comarca de [XXX], com recurso, de sua Decisão:, para as Instâncias Superiores, da mesma Justiça. E, como assim contratam, aceitaram e convencionaram, assinam o presente instrumento em [XXX] vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo assinadas, presentes a tudo, na forma da lei.
Agora é só o arrendante, arrendatário e as 2 testemunhas assinarem e pronto! Você pode começar a produção de milho em sua terra arrendada. E desejamos a você uma ótima safra!
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